Enquanto realizava patrulhamento na cidade de Vera Cruz, a vtr 1150, comandada pelo Sd A Silva, foi requisitada para se deslocar até o Distrito do Cobé para fazer a condução de um suspeito de furto que estava detido no Posto Policial daquele distrito. Chegando ao local, o suspeito do furto FRANCISCO DOUGLAS, estava detido sob a guarda do Sgt Ramos, comandante do Posto. Dada a voz de prisão ao mesmo, e após ser revelado que o acusado teria entrado na residencia da vítima através de uma cópia da chave fornecida por uma ex-secretaria da vítima, a guarnição se deslocou até a cidade de Vera Cruz, na rua Antonio Domingos, 18, endereço da ex-secretaria, JOSEILMA DA SILVA. Chegando ao local, foi encontrado vários pertences da vítima, além de 35 (trinta e cinco) trouxinhas de um substância semelhante a maconha. JOSEILMA por sua vez, informou que uma parte do material teria sido repassado para uma terceira pessoa chamada de JULIANA, que depois ficou comprovado se tratar de SEVERINA DOS SANTOS. Diante dos fatos, os três foram conduzidos para a DP Zona Sul para as medidas cabíveis.
sábado, 21 de junho de 2014
sexta-feira, 25 de abril de 2014
OAB Nacional vota proposta de deputado
O deputado Fernando Capez (PSDB) reuniu-se, no ano passado, com o presidente da OAB, Marcus Furtado Coêlho, e protocolou pedido de proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, para conseguir a redução do tempo de serviço para aposentadoria de policiais femininos, aos 25 anos de contribuição.
O Conselho Federal da OAB, deliberou por unanimidade a Adin por omissão no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira, 7/4.
O parlamentar está nessa luta, desde 2009, para conseguir que as policiais possam se aposentar aos 25 anos de contribuição, com vencimentos e vantagens integrais do posto ou graduação. "Apresentei a PEC 3/2009com esse objetivo, reduzir o tempo de serviço das policiais, para que tenham o direito de se aposentar aos 25 anos de contribuição. A Constituição Federal é clara: o Estado de São Paulo tem o dever constitucional de editar uma lei complementar, em obediência ao princípio da isonomia, estabelecendo diferenciação para os servidores que exercem atividade de risco, em relação aos demais, no que diz respeito à idade e ao tempo de contribuição para aposentadoria. Entretanto, dentro dessa categoria de servidores, deve ainda ser feita a distinção entre homens e mulheres", argumenta Capez.
Com essa proposta, o parlamentar visa restabelecer esse direito que foi retirado de milhares de policiais femininos do Estado, garantindo a diferenciação entre homens e mulheres nos moldes da Constituição Federal, que trata da matéria tanto no regime próprio dos servidores públicos quanto no regime geral da Previdência Social.
Além da PEC, Capez apresentou a Indicação 3.024/2009, solicitando ao governador do Estado o encaminhamento de projeto de lei complementar para possibilitar às policiais a passagem para a inatividade com 25 anos de contribuição, proventos integrais e posto imediato.
Nos termos da Lei 8.992, de 23/12/1994, as mulheres pertencentes aos quadros femininos da corporação possuíam o direito de se aposentar aos 25 anos de serviços prestados à sociedade, com vencimentos e vantagens integrais do posto ou graduação; entretanto, após julgar a Adin 76.072-0/9, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a referida lei inconstitucional, sob o argumento de que a matéria deveria ter sido disciplinada por lei complementar, em observância ao artigo 23, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo.
No caso da Polícia Militar de São Paulo, até hoje não foi editada lei complementar estabelecendo as diferenças entre seus servidores, estando em vigor uma um instrumento normativo autoritário consistente no Decreto-lei 260, de 29/5/1970, cujo artigo 17 prevê, para oficiais e praças, a aposentadoria após 30 anos de serviço, sem qualquer distinção entre homens e mulheres.
O Conselho Federal da OAB, deliberou por unanimidade a Adin por omissão no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira, 7/4.
O parlamentar está nessa luta, desde 2009, para conseguir que as policiais possam se aposentar aos 25 anos de contribuição, com vencimentos e vantagens integrais do posto ou graduação. "Apresentei a PEC 3/2009com esse objetivo, reduzir o tempo de serviço das policiais, para que tenham o direito de se aposentar aos 25 anos de contribuição. A Constituição Federal é clara: o Estado de São Paulo tem o dever constitucional de editar uma lei complementar, em obediência ao princípio da isonomia, estabelecendo diferenciação para os servidores que exercem atividade de risco, em relação aos demais, no que diz respeito à idade e ao tempo de contribuição para aposentadoria. Entretanto, dentro dessa categoria de servidores, deve ainda ser feita a distinção entre homens e mulheres", argumenta Capez.
Com essa proposta, o parlamentar visa restabelecer esse direito que foi retirado de milhares de policiais femininos do Estado, garantindo a diferenciação entre homens e mulheres nos moldes da Constituição Federal, que trata da matéria tanto no regime próprio dos servidores públicos quanto no regime geral da Previdência Social.
Além da PEC, Capez apresentou a Indicação 3.024/2009, solicitando ao governador do Estado o encaminhamento de projeto de lei complementar para possibilitar às policiais a passagem para a inatividade com 25 anos de contribuição, proventos integrais e posto imediato.
Nos termos da Lei 8.992, de 23/12/1994, as mulheres pertencentes aos quadros femininos da corporação possuíam o direito de se aposentar aos 25 anos de serviços prestados à sociedade, com vencimentos e vantagens integrais do posto ou graduação; entretanto, após julgar a Adin 76.072-0/9, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a referida lei inconstitucional, sob o argumento de que a matéria deveria ter sido disciplinada por lei complementar, em observância ao artigo 23, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo.
No caso da Polícia Militar de São Paulo, até hoje não foi editada lei complementar estabelecendo as diferenças entre seus servidores, estando em vigor uma um instrumento normativo autoritário consistente no Decreto-lei 260, de 29/5/1970, cujo artigo 17 prevê, para oficiais e praças, a aposentadoria após 30 anos de serviço, sem qualquer distinção entre homens e mulheres.
domingo, 20 de abril de 2014
LEI DE PROMOÇÃO: Comando da PM reúne com associações e informa resultado de reunião com Secretário de Segurança
Na manhã deste sábado (19), a cúpula da Segurança Pública do RN se reuniu para tratar de assuntos da Segurança Pública do Estado. Com o anúncio da paralisação dos policiais e bombeiros militares do RN para a próxima terça-feira, um dos assuntos da pauta foi a Lei de Promoção de Praças.
Após a reunião com o Secretário de Segurança, o Comandante da Polícia Militar, Coronel PM Araújo, e o Comandante do Corpo de Bombeiros Militar, Coronel BM Dantas, convocaram as associações dos policias e bombeiros militares para informar o que fora definido pelo Governo do Estado.
De acordo com o Comandante Geral da PM, em nota publicada no site oficial da PM, “no tocante à Polícia Militar, a Governadora Rosalba Ciarlini determinou o encaminhamento de um Projeto de Lei da Diária Operacional, majorando o valor de forma escalonada, encaminhou para assinatura dos atos de promoções dos Oficiais, além do encaminhamento à Assembleia Legislativa do Projeto de Lei de Promoção de Praças, providências estas que serão efetuadas até o dia 1º de maio de 2014″.
Durante a reunião e tendo em vista o compromisso divulgado pelo Governo, o Comandante Geral solicitou aos presidentes de associações a retirada do acampamento montado na Governadoria há mais de 10 dias. No entanto, as associações levarão a informação aos praças da PMRN na próxima terça-feira (22), data marcada para ocorrer uma paralisação.
De acordo com as associações, o ato marcado para a próxima terça-feira (22) continua e convoca todos os policiais e bombeiros militares para se fazerem presentes a partir das 6 horas da manhã e decidirem juntos sobre o anúncio das medidas do Governo do Estado.
sexta-feira, 11 de abril de 2014
PELOTÃO DESTACADO DE VERA CRUZ
O Pelotão Destacado do Município de Vera Cruz-RN, foi criado pelo artigo terceiro do Decreto Estadual de número 21.611, datado de 7 de abril de 2010 (que criou o Décimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar, sediado na cidade de Macaíba, em substituição a IV CIPM). O Decreto de criação foi sancionado pelo então Governador IBERÊ DE PAIVA FERREIRA DE SOUZA.
O Pelotão é comandado pelo Asp. Of. PM Silva Junior, brasileiro, natural de Natal-RN. Assumiu o comando no ano de 2013.
A sede está localizada na antiga Delegacia da cidade de Vera Cruz e o efetivo é composto, atualmente, por 13 policiais que realizam o Policiamento Ostensivo no município de e nos distritos próximos, como Cobé, Sítio Santa Cruz e Sítio do Papagaio.
A sede está localizada na antiga Delegacia da cidade de Vera Cruz e o efetivo é composto, atualmente, por 13 policiais que realizam o Policiamento Ostensivo no município de e nos distritos próximos, como Cobé, Sítio Santa Cruz e Sítio do Papagaio.
Os números para contato são:
8105 - 6965 (Vivo) Comandante do Pelotão
8701 - 4855 ( Oi ) Viatura
E o e-mail para denúncias e/ou informações é o pdveracruz@hotmail.com
segunda-feira, 7 de abril de 2014
Historia da PMRN
A Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte foi criada no dia 27 de junho de 1834 na administração do Presidente Basílio Quaresma Torreão com o nome de Corpo de Polícia da Província e com o efetivo de 40 homens, a comando do Tenente do Exército Manoel Ferreira Nobre, mas somente foi organizada no dia 04 de novembro de 1836 no Governo do Dr. João José Ferreira de Aguiar.
Antes de receber o nome definitivo de Polícia Militar em 1947, esta Corporação teve ainda as seguintes denominações:
* Corpo de Polícia da Província;
* Corpo Policial do Rio Grande do Norte;
* Companhia de Polícia;
* Meia Companhia de Polícia;
* Corpo Militar de Segurança;
* Batalhão de Segurança;
* Batalhão da Polícia Militar;
* Regimento Policial Militar e;
* Força Pública Militar.
Com a missão de preservar a ordem pública e garantir a segurança dos cidadãos, a Instituição Policial Militar teve o seu batismo de fogo em dezembro de 1840, na antiga Vila Nova da Princesa, atual Cidade de Assú, durante um tumultuado processo eleitoral, o qual ficou conhecido como “Fogo de Quarenta”. Já na segunda metade do século XIX prestou relevantes serviços ao país quando cedeu alguns de seus Policiais Militares para defenderem a pátria na Guerra do Paraguai e na Guerra de Canudos. Contudo, o auxílio ao Governo Federal não se restringiu a esses dois episódios, pois atendento a outras convocações enviou contingentes ao Estado do Maranhão para combater a Coluna Prestes (1925) e ao Estado de São Paulo por eclosão da Revolução Constitucionalista de 1932.
A Polícia Militar teve forte atuação no combate ao cangaceirismo, destacando a invasão do bando de Lampião em Mossoró em 13 de junho de 1927, onde a Polícia Militar, que unida ao povo mossoroense, expulsou o audacioso bando. Entretanto, a maior demonstração de heroísmo e tenacidade da Polícia Militar foi por ocasião da Intentona Comunista de 1935, quando em número bastante reduzido de homens e armas, resistiu bravamente ao poderio bélico dos insurretos. Na ocasião, a Polícia Militar perdeu o bravo Soldado Luiz Gonzaga de Souza no dia 24 de novembro de 1935, que defendia heroicamente o Quartel do Comando.
Ao longo de sua história, a Polícia Militar gradativamente modernizou e ampliou as suas formas de atuação de mantenedora da ordem pública, com a implantação de diversas modalidades de policiamentom para o melhor desempenho de suas atribuições constitucionais. Na década de 1980 a Polícia Militar incorporou as primeiras Oficiais femininas, as quais foram precursoras na ativação da Companhia Feminina de Polícia no Estado.
Composta na atualidade por variados órgãos e serviços especializados, a Polícia Militar habita em todos os municípios do Estado do Rio Grande do Norte e conta com efetivo aproximado de 9.500 homens e mulheres que executam diuturnamente o policiamento ostensivo geral, com vistas a garantir a ordem, a segurança pública e a tranquilidade dos cidadãos sempre respeitando os Direitos Humanos.
Assinar:
Postagens (Atom)